sexta-feira, 20 de abril de 2007

Comunhão na mão ... do sacerdote!

Os fiéis foram proibidos de receberem a Santa Hóstia nas mãos pelo Papa Santo Eutiquiano (275-283 a.D.), e o VI Concílio Ecumênico, em Constantinopla (680-681 a.D.) ameaçou os transgressores com a pena de excomunhão.

A comunhão deve ser recebida de joelhos, é claro, pois é o próprio Filho de Deus, Nosso Senhor Jesus Cristo, presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade! Você acha pouco?

As citações a seguir corroboram, inquestionavelmente, as posturas anteriores:

“Por reverência a este sacramento [a Santa Eucaristia] nada o toca a não ser o que é consagrado; por isso o corporal e o cálice são consagrados e, da mesma forma, as mãos dos sacerdotes para tocar este sacramento.” (S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae III, q. 82, art. 3, ad. 8)

“Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si próprios, quando celebram [cân. 10]. Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica.” (Concílio de Trento, Sessão XIII, 11-10-1551 a.D., Decreto sobre a Santíssima Eucaristia, cap. 8)

“Este método [na língua] deve ser mantido.” (Papa Paulo VI, Carta Apostólica Memoriale Domini)

“Tocar as espécies sagradas e distribuí-las com suas próprias mãos é um privilégio dos ordenados [sacerdotes].” (Papa João Paulo II, Dominicae Cenae, n. 11)

“Não é permitido que os próprios fiéis peguem o pão consagrado e o cálice sagrado, menos ainda que eles os passem uns para os outros.” (Papa João Paulo II, Inaestimabile Donum, n. 9)

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